Na segunda metade dos anos 90, Aracaju começou apresentar forte crescimento urbanístico e imobiliário.
Atualmente muitos bairros populosos foram fundados naquele momento e a Prefeitura de Aracaju também registrou a formalização do primeiro Plano Diretor.
Atualmente muitos bairros populosos foram fundados naquele momento e a Prefeitura de Aracaju também registrou a formalização do primeiro Plano Diretor.
Na busca da aceleração do desenvolvimento urbanístico foram firmadas diversas parcerias entre o poder público e a iniciativa privada. A urbanização de novos bairros foi uma delas, trazendo posteriormente o crescimento imobiliário e o desenvolvimento socioeconômico sergipano.
Ao longo dos anos, prefeitos municipais, gestores públicos, vereadores e as empresas parceiras deixaram de fazer o dever da matéria “História da Cidade de Aracaju”. Será que eles conhecem alguns fundamentos implantados pelo engenheiro Sebastião José Basílio Pirro no processo urbanístico de Aracaju? Não foram todos, mas muitos gestores foram reprovados em tal matéria.
Qualquer cidadão que andar no centro da cidade observará o alinhamento, distanciamento entre os quarteirões e o tamanho das calçadas públicas. No caso das calçadas, o cidadão pode observar a largura padrão estabelecida pelo engenheiro Pirro. Ao longo dos anos em diversos pontos as calçadas foram reduzidas sem a devida falta de fiscalização pública das reformas imobiliárias.
Muitas calçadas foram projetadas para somente duas pessoas andarem lado a lado, e olhe lá! Se um deficiente físico utilizar cadeira de rodas não dá! Se dois obesos andarem nas calçadas vão enfrentar grandes dificuldades entre postes de energia, orelhões, postes de sinalização de trânsito, placas de sinalização, pontos de ônibus, árvores, luminosos comerciais, etc. Andar nas calçadas de Aracaju é como praticar esportes radicais. Uma aventura de subir, descer, pular e se equilibrar para não ser atropelado pelos veículos (segurança).
A equipe Clickqueiro pesquisou e encontrou a LEI Nº 13, DE 03.06.1966 na internet. O blog não apresentará na íntegra as duas últimas atualizações, usará somente as principais citações norteadoras da matéria. A redação do Clickqueiro objetiva aproximar e facilitar o entendimento da Lei para os leitores. Outro ponto e revisar a matéria História da Cidade de Aracaju. Afinal, documento impresso também é registro histórico!
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - A garantia do acesso adequado no meio urbano dar-se-á, pelo menos, através de:
I – Calçadas padronizadas, revestidas com material firme, estável, não escorregadio, não poroso, contínuo e não interrompido por degraus ou mudanças abruptas de nível, nem apresentar fissuras ou saliências cortantes. A inclinação transversal não deve exceder ao máximo admissível para o escoamento de águas pluviais que equivale a 3%. Os acessos de veículos a garagens em desnível em relação à calçada devem ser obtidos através de intervenção dentro da área restrita à edificação. È vedado nas calçadas qualquer vegetação que implique na diminuição da área de circulação ou na ameaça pela presença de espinhos ou raízes aéreas que destroem os pisos. As calçadas devem conter uma faixa de deslocamento composto de tiras de matéria antiderrapante, cujo coeficiente de atrito seja superior ao revestimento normal. Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 27 de março de 1991.
CAPÍTULO II
Das Calçadas e Vedações
Art. 71 As calçadas serão de uso exclusivo do pedestre e poderão ser ocupadas apenas por equipamentos de uso público.
§1º o piso da calçada deverá ser de material resistente, antiderrapante e não poderá ser interrompido por degraus ou mudanças abruptas de nível.
§2º as calçadas deverão acompanhar o mesmo nível e declividade do meio-fio.
§3º nas calçadas em terreno de esquina, ou em terrenos junto às faixas de travessia, os proprietários ficam obrigados a executar construção de rampas, conforme a Norma Técnica n° 9.050 ABNT.
§4º nos casos de acidentes e obras que afetem a integridade da calçada, o agente causador será o responsável pela sua recomposição, a fim de garantir as condições originais da calçada danificada.
Art. 72 Compete ao proprietário a construção, reconstrução e conservação das calçadas em toda a extensão das testadas do terreno, edificados ou não.
Art. 73 Cabe ao município estabelecer padrões de projeto para suas calçadas de forma a adequá-las as suas condições geoclimáticas e a garantir transito, acessibilidade e seguridade às pessoas sadias ou deficientes, além de durabilidade e fácil manutenção.
No Art. 73 da citada Lei Municipal aponta que a Prefeitura de Aracaju é responsável pelos padrões de projetos para suas calçadas. Mas como será o procedimento dos métodos de aprovação? Existe padronização? Se uma empresa pretender urbanizar um terreno, será obrigada apresentar o projeto de urbanização, contendo é claro, a padronização da calçada. A Prefeitura, por meio do órgão competente avaliará o projeto, sendo aprovado, começa a execução da obra urbanística.
AvA lista de perguntas é grande. Melhor é apresentar por meio de registro fotográfico diversas calçadas aracajuanas que não facilitam a mobilidade do cidadão. O Clickqueiro espera contribuir com os gestores públicos no processo de fiscalização das calçadas atuais e proporcionar o debate entre os leitores cidadãos, Prefeitura e opinião púbica na definição do TERMO PADRONIZAÇÃO DAS CALÇADAS.
Participe, comente.
Da redação.
Foto 1 - Av. Saneamento/sub-estação Energisa
Foto 2 - Rua lateral da Clínica São Camilo no bairro Salgado Filho
Foto 3 - Ciclovia do bairro Coroa do Meio
Foto 4 - Av. Oceânica no bairro Coroa do Meio perto do estacionamento do Club Banese
Foto 5 - Av. Oceânica no bairro Coroa do Meio, estacionamento do Club Banese
Foto 6 - Av. Oceânica no bairro Atalaia, perto da obra parada do Flat
Foto 7 - Rua da lateral do Rio Sergipe/Boca da Barra
Foto 1 - Av. Saneamento/sub-estação Energisa
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